Segurança do trabalho

NR-22 na mineração: o que exige e o que mudou em 2026

A NR-22 é a norma de segurança e saúde de toda mina no Brasil. Em 2026 ganhou um capítulo de calor e o Anexo V, com limite de 0,05 mg/m³ para a sílica.

Equipe FX Minas Construtora · 22 de setembro de 2026 · 19 min de leitura

Equipe do Grupo FX Minas reunida no diálogo de segurança antes do turno, rotina de quem trabalha em mina sob a NR-22
Foto: acervo Grupo FX Minas

A NR-22 é a norma do Ministério do Trabalho e Emprego que define as regras de segurança e saúde em toda mina do Brasil, subterrânea ou a céu aberto: plano de trânsito, máquinas, treinamento, poeira, emergência. Em 2026 ela mudou duas vezes: o calor ganhou capítulo próprio e a poeira mineral ganhou um anexo, com limite fixo para a sílica.

Se você opera, contrata ou fiscaliza serviço dentro de uma mina, a norma chega até você por caminhos bem concretos: a largura da pista por onde o caminhão passa, a cabine da escavadeira, as horas de treinamento antes do primeiro turno, a água que molha a via. Este guia percorre o que ela exige hoje, item por item, com foco na mina a céu aberto e em quem movimenta material, e mostra o que as Portarias MTE 105 e 261 acrescentaram em 2026. Os capítulos de subsolo, explosivos e barragens existem na norma, mas ficam fora deste texto.

O que é a NR-22 e a quem ela se aplica?

É a Norma Regulamentadora nº 22, publicada pela primeira vez em 1978 e reescrita pela Portaria MTE 225, de fevereiro de 2024. O item 22.2.1 lista quatro frentes em que ela vale: mineração subterrânea, mineração a céu aberto (inclusive garimpos com Permissão de Lavra Garimpeira), beneficiamento mineral instalado dentro da área da mina e pesquisa mineral.

O objetivo, no item 22.1.1, é tornar compatível o planejamento da atividade minerária com a busca permanente da segurança e saúde de quem trabalha nela. Na prática, o texto se organiza em 35 capítulos e cinco anexos, que vão da circulação de veículos à comissão interna de prevenção de acidentes. Ele não substitui a NR-1: o item 22.4.1 manda aplicar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da norma geral e acrescenta o que é próprio da mina, como estabilidade de maciços, atmosferas explosivas e um programa de proteção respiratória nos moldes da Fundacentro (item 22.4.1.2.1).

Dois documentos precisam estar sempre no estabelecimento, pelo item 22.4.3: o plano de trânsito e os planos de carga. Se houver contratadas, o inventário de riscos de cada uma também fica lá.

E por que tanta regra? Porque o setor ainda acidenta muito. Levantamento do MTE feito com as comunicações de acidente de trabalho da Previdência, noticiado em setembro de 2026, contou 3.602 acidentes de trabalho na mineração brasileira em 2023 e 3.755 em 2025. Só em Minas Gerais foram nove mortes em 2025.

Vale separar a norma do trabalho das normas da mineração. A NR-22 cuida de quem trabalha. As Normas Reguladoras de Mineração da ANM, como a NRM-02, cuidam do método de lavra: bancadas, taludes, topografia. O guia de operação de lavra detalha esse outro lado.

O que mudou na NR-22 em 2026?

Duas portarias do Ministério do Trabalho mudaram o texto no começo do ano: a Portaria MTE 105, de 29 de janeiro, publicada no Diário Oficial no dia seguinte, e a Portaria MTE 261, de 12 de fevereiro, publicada no dia 13. As duas entraram em vigor na data de publicação. O resumo do que muda para quem opera a céu aberto é este:

MudançaPortariaO que diz
Capítulo 22.15 vira "Exposição ao Calor"105/2026, art. 1ºMonitoramento periódico pelo Anexo III da NR-9 e medidas quando o nível de ação for atingido
Quadro 1 do Anexo III da NR-9105/2026, art. 2ºO nível de ação dos aclimatizados passa a valer também como limite para quem não está aclimatizado
Pausas em local ameno105/2026, art. 3ºA alínea "c" do item 4.2.2 da NR-9 perde a palavra "espontâneas"
Anexo V, Exposição a Poeiras Minerais105/2026, art. 4ºCaracterização, medição por grupo de exposição e reavaliação a cada 24 meses
Limite de sílica cristalina e cristobalita261/2026, art. 1º0,05 mg/m³ na poeira respirável (item 8.4 do Anexo V)
Prazo da cabine climatizada105/2026, art. 9º3 anos para máquinas autopropelidas novas e 5 para as usadas

A Portaria 105 também mexeu em plataformas, equipamentos de guindar, ventilação de subsolo, explosivos e na Zona de Autossalvamento de barragens, temas que não entram aqui.

Um detalhe passou despercebido por muita gente. O texto original da 105 trazia, no parágrafo 2º do artigo 4º, o limite de sílica em "0,05 ppm". Ppm é a unidade usada para gases e vapores; poeira se mede em massa por volume de ar. A Portaria 261 revogou o parágrafo duas semanas depois e escreveu o valor na unidade certa, 0,05 mg/m³ na poeira respirável. Ainda circula material técnico com o número antigo. Seu laudo cita ppm? Então está desatualizado.

Como fica a exposição ao calor na mina a céu aberto?

A regra passou a seguir o Anexo III da NR-9. O novo item 22.15.1 obriga a empresa a monitorar periodicamente a exposição ao calor onde ela existir, e o 22.15.1.1 manda aplicar as medidas preventivas e corretivas daquele anexo sempre que o nível de ação ou o limite de exposição for atingido.

A medição segue a NHO 06 da Fundacentro (item 3.3 do anexo) e combina dois números. O primeiro é o IBUTG, índice de bulbo úmido e termômetro de globo, que soma temperatura, umidade e calor radiante do sol. O segundo é a taxa metabólica, estimada pelo Quadro 3 do anexo conforme o esforço da atividade. Quanto mais pesado o trabalho, menor o IBUTG tolerado. Para uma pessoa sentada em repouso, 100 W, o nível de ação chega com IBUTG de 31,7 °C. Para quem anda a 4 km/h sem carga, 297 W, ele chega com 25 °C.

Quem está mais exposto ao sol numa frente de carga: o operador dentro da cabine ou o sinaleiro que orienta a manobra a pé? A tabela responde. Quem caminha no sol faz mais esforço, e quanto maior o esforço, mais cedo o limite chega.

Quando o nível de ação é ultrapassado, o item 4.1.1 do anexo pede uma ou mais medidas preventivas: água fresca potável com incentivo à ingestão, ou a programação das tarefas mais pesadas, acima de 414 W, para os horários mais amenos do dia. Quando o limite de exposição é ultrapassado, entram as corretivas do item 4.2.2, também uma ou mais: mudar a rotina da operação, alternar tarefas quentes com tarefas mais leves ou garantir acesso a locais termicamente mais amenos, inclusive naturais, para pausas e recuperação térmica. O anexo ainda manda considerar a aclimatização descrita no PCMSO (item 5.1) e exige um procedimento de emergência específico para o calor (item 6.1).

Uma mudança pequena de redação merece atenção. Antes de 2026, a alínea "c" do item 4.2.2 falava em locais que permitissem "pausas espontâneas". A Portaria 105 tirou o adjetivo, e o texto agora fala em locais que possibilitem pausas.

O que o Anexo V exige sobre poeira mineral e sílica?

Que a empresa identifique, meça e controle a exposição de cada grupo de trabalhadores à poeira mineral, com um limite fixo para a sílica: 0,05 mg/m³ na fração respirável. O anexo vale para qualquer local de trabalho da mina onde haja ou possa haver essa exposição.

Como a exposição é caracterizada e medida?

O item 3.1 exige, no mínimo, a descrição dos processos e das condições de exposição, a composição mineralógica básica do material, as fontes geradoras de poeira, as medidas de prevenção já existentes e a identificação dos grupos de exposição similar. A medição é feita na zona respiratória do trabalhador, por grupo (item 4.1), com três a cinco amostras ou seis e mais, e o resultado define a conduta:

Perfil de exposição (seis ou mais medições)Conduta exigida pelo item 4.2.2.1
Abaixo de 10% do limiteManter as condições de trabalho
De 10% a 100% do limiteAdotar ou aprimorar medidas de prevenção
Acima de 100% do limiteProteção respiratória com fator adequado, medidas para reduzir a exposição e aviso ao médico do PCMSO e aos trabalhadores

A reavaliação quantitativa é obrigatória a cada 24 meses (item 4.4.1), e os registros ficam disponíveis aos trabalhadores, ao sindicato e à Inspeção do Trabalho (item 7.2).

Jornada longa muda a conta. O item 4.3 manda reduzir o limite quando o trabalho passa de 8 horas por dia ou 40 por semana, multiplicando o valor pelo fator 8 dividido pelas horas da jornada. Numa jornada de 12 horas, o fator é 0,67, e o limite de sílica cai de 0,05 para cerca de 0,033 mg/m³.

Qual é o limite de sílica e como ele se compara?

0,05mg/m³

é o limite de exposição ocupacional à sílica cristalina e à cristobalita na poeira respirável, para jornada de 8 horas.Fonte: NR-22, Anexo V, item 8.4 (Portaria MTE 261/2026)

É o mesmo valor adotado nos Estados Unidos pela OSHA desde 2016, 50 microgramas por metro cúbico, com nível de ação de 25. Antes do Anexo V, a referência mais usada no Brasil era a fórmula do Anexo 12 da NR-15, que calcula o limite da poeira respirável a partir do percentual de quartzo: 8 dividido pela soma desse percentual com 2, em mg/m³. O resultado variava conforme o teor de quartzo de cada amostra. Agora a mineração tem um número único para trabalhar.

A preocupação tem nome: silicose, a pneumoconiose mais frequente no país, e sem cura. Um estudo publicado em 2008 na Revista Brasileira de Epidemiologia estimou 2.065.929 trabalhadores expostos à sílica de forma definida no Brasil em 2001, e apontou a extração de pedras como a atividade de maior prevalência de exposição, 59%. É um dado antigo, e o próprio anexo novo é sinal de que o tema continua aberto.

Como a poeira é controlada no dia a dia?

Com água, limpeza e isolamento, nessa ordem de frequência. O item 5.2 exige água disponível onde a rocha ou o minério é carregado, descarregado, britado ou transferido. O item 5.4 manda manter umidificados ou limpos os pisos e locais de trânsito de pessoas e equipamentos, e o item 22.7.5 do corpo da norma já exigia que as vias não pavimentadas ficassem úmidas ou tivessem outro controle de poeira. Quando possível, o posto de trabalho deve ser enclausurado, com conforto térmico e acústico, operação com o sistema fechado e renovação periódica do ar (item 5.5). Em máquina pesada, esse posto é a cabine.

Na pista, a gente percebe que o caminhão pipa dita o ritmo do turno. Quando a umidificação atrasa, a visibilidade cai muito antes de qualquer amostrador registrar alguma coisa, e a frente inteira reduz a velocidade para manter distância entre os caminhões.

Como devem ser as vias e o trânsito dentro da mina?

Um plano de trânsito escrito e vias dimensionadas pelo maior veículo que passa nelas. O item 22.7.1 exige que toda mina tenha plano com regras de preferência de movimentação, distâncias mínimas entre máquinas e veículos e velocidades permitidas conforme a condição da pista. A céu aberto, o item 22.7.1.1 acrescenta uma planta baixa com as vias e suas larguras, as placas e as áreas de recuo e cruzamentos, atualizada conforme a necessidade operacional da mina.

A geometria da via vem do item 22.7.6:

ExigênciaItemRegra
Largura de pista simples22.7.6, "b"Duas vezes a largura do maior veículo
Largura de pista dupla22.7.6, "b"Três vezes a largura do maior veículo
Exceção com baias22.7.6.1Uma vez e meia, com baias intercaladas e sinalização extra no plano de trânsito
Leira22.7.6, "c"Altura mínima de metade do diâmetro do maior pneu que trafega ali
Áreas de escape22.7.6, "d"Localização definida no plano de trânsito
Veículo de pequeno porte22.7.7Farol aceso o dia todo, giroflex e bandeira em antena telescópica
Deslocamento a pé22.7.3Acima de 1.000 m somados, a mina oferece transporte

Faça a conta com um caminhão fora de estrada de 6 metros de largura: a pista simples precisa de 12 metros, a dupla de 18. A leira é o guard-rail da mina, uma mureta de material na borda da pista, com a altura amarrada ao pneu que passa por ali. Com pneu de 3 metros de diâmetro, ela não pode ter menos de 1,5 metro.

O equipamento também tem lista própria. Pelo item 22.7.16, todo equipamento de transporte sobre pneus precisa de faróis, luz e alarme sonoro de ré ligados ao câmbio, buzina, sinal de mudança de direção e retrovisores ou câmeras. A capacidade e a velocidade máxima ficam em placa visível (item 22.7.15), e só opera quem foi capacitado, autorizado e identificado pela empresa (item 22.7.13). Quando a frente de carga muda de lugar, o plano de trânsito da sua operação muda junto, ou fica na gaveta com a planta do mês passado?

Quais máquinas precisam de cabine climatizada?

Toda máquina autopropelida com tara acima de 4.500 kg. O item 22.12.11 exige cabine climatizada, com proteção contra queda e projeção de objetos, raios solares e intempéries. Abaixo desse peso, o item 22.12.11.1 pede posto de trabalho protegido contra os mesmos riscos, sem a climatização.

O prazo foi revisto em 2026. O artigo 9º da Portaria 105 reescreveu o cronograma da Portaria 225/2024: três anos para máquinas novas e cinco para as usadas. É na cabine que as duas mudanças do ano se encontram: ela protege o operador do calor do capítulo 22.15 e é o posto enclausurado de que fala o item 5.5 do Anexo V.

Outros itens do capítulo 22.12 aparecem todo dia na oficina e na frente de serviço:

  1. Chave de ignição que bloqueie o acionamento por pessoa não autorizada (22.12.10)
  2. Acessos fixos e seguros a todos os pontos de operação, abastecimento e manutenção (22.12.14)
  3. Proibição de manter a máquina sustentada só pelos cilindros hidráulicos durante a manutenção (22.12.16)
  4. Abastecimento feito por trabalhador capacitado, em local apropriado (22.12.17)
  5. Sinal sonoro automático antes de acionar máquina de grande dimensão (22.12.18)

O operador, por fim, precisa de carteira de habilitação na categoria que o Código de Trânsito exige para aquele equipamento (item 2.3.3.3 do Anexo II).

Quanto treinamento é obrigatório para trabalhar na mina?

Dois treinamentos antes do primeiro dia de atividade, um período de orientação em serviço e reciclagem periódica, todos definidos no Anexo II. O treinamento inicial se divide em introdutório geral e específico na função (item 2.1.1), e vale também para quem muda de função ou passa da superfície para o subsolo.

EtapaCarga mínimaObservação
Introdutório geral, céu aberto16 horas12 horas em rochas ornamentais, areia, argila e britagem
Introdutório geral, subsolo24 horasAntes de iniciar qualquer atividade
Específico na função40 horas na superfície48 horas no subsolo
Operador de máquinaPrograma do Anexo II da NR-12Etapa prática com no mínimo 50% da carga, supervisionada
Orientação em serviço45 dias trabalhados20 dias em rochas ornamentais, areia, argila e britagem; registro semanal
Treinamento periódico8 horas a cada 2 anosPara as atividades de risco do item 2.3.3

O introdutório tem currículo mínimo, no item 2.2.1:

  1. Apresentação dos processos produtivos da mina, com a aplicação da norma
  2. Regras de circulação de equipamentos e pessoas, com o plano de trânsito
  3. Procedimentos de emergência, com o plano de atendimento a emergências
  4. Diretrizes de segurança e saúde da empresa
  5. Perigos, riscos e medidas de prevenção do PGR
  6. Reconhecimento presencial do ambiente de trabalho

Tudo sem custo para o trabalhador, dentro da jornada (itens 2.4 e 2.2.4) e sob supervisão de um responsável técnico legalmente habilitado (item 2.4.1). Quanto tempo leva, do contrato assinado até um operador novo rodar sozinho? Pela norma, no mínimo 56 horas de sala e campo e mais 45 dias trabalhados ao lado de um orientador.

O que muda quando a empresa é contratada dentro da mina?

A responsabilidade passa a ser dividida, e por escrito. O item 22.4.2 obriga contratante e contratada a executar ações integradas de prevenção, e cada lado entrega ao outro o que sabe sobre os riscos da área:

  1. As duas empresas executam juntas as medidas de prevenção da norma, protegendo todos os trabalhadores expostos
  2. O PGR da contratante inclui as medidas para as contratadas ou referencia os programas delas
  3. Quando as atividades acontecem ao mesmo tempo, a contratante coordena a prevenção
  4. A contratante informa os perigos e riscos da área onde a contratada vai trabalhar
  5. A contratada entrega o inventário de riscos das suas próprias atividades

O Anexo II completa a regra. O trabalhador da prestadora precisa ser acompanhado de forma permanente por alguém capacitado pela contratante, depois de uma análise preliminar de riscos, ou passar pelo treinamento introdutório completo (item 2.2.2). Se a mesma equipe troca de empregadora no mesmo local e no mesmo processo, o introdutório pode ser aproveitado (item 2.2.3). E os representantes nomeados das contratadas participam das reuniões da CIPAMIN da contratante (item 22.33.7).

Quando a gente chega a uma mina nova, o primeiro dia fica inteiro para a integração: plano de trânsito da contratante, rotas de fuga do plano de emergência, reconhecimento da área a pé e só depois a primeira máquina ligada. Para quem move material, é a pista da contratante que dita a regra, e ela precisa ser conhecida antes do primeiro caminhão carregado.

Quais são os direitos e deveres do trabalhador na mina?

O direito de parar e o dever de avisar. O item 22.5.1 garante ao trabalhador o direito de interromper a tarefa sempre que constatar evidência de risco grave e iminente para ele ou para terceiros, comunicando o superior na hora. O item 22.5.2 obriga a comunicar qualquer situação que ele considere de risco. Do lado da empresa, o item 22.3.1 manda interromper toda atividade que exponha os trabalhadores a risco grave e iminente, e o 22.3.2 exige supervisão técnica de profissional legalmente habilitado, com registro das ocorrências.

Quem, na sua operação, sabe que pode parar a máquina sem pedir licença quando surge uma trinca no topo de uma pilha de estéril? Se a resposta demora, o direito existe só no papel.

A instância coletiva é a CIPAMIN, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio na Mineração, obrigatória em cada estabelecimento (item 22.33.1). A composição precisa representar os setores de maior risco ou com mais acidentes (22.33.2.1), a eleição é feita por setor (22.33.3.3), e os membros fazem, além do treinamento da NR-5, um módulo complementar de 20 horas sobre inspeção de segurança durante o mandato (22.33.6). Entre as atribuições estão acompanhar o cronograma do PGR e do PCMSO, participar das inspeções periódicas e tratar de prevenção ao assédio (22.33.4).

O que fazer com isso na sua operação?

Revisar primeiro o que 2026 mudou e depois o que a norma sempre exigiu. As mudanças do ano são poucas e objetivas; o grosso do trabalho continua no plano de trânsito, na via e no treinamento. Uma lista curta para começar:

  1. Conferir se o laudo de poeira usa o limite de 0,05 mg/m³ na poeira respirável, com o ajuste da jornada, e não o valor antigo em ppm
  2. Incluir no PGR o monitoramento de calor do item 22.15 e o procedimento de emergência do Anexo III da NR-9
  3. Atualizar a planta do plano de trânsito sempre que a frente de carga mudar de lugar
  4. Levantar as máquinas acima de 4.500 kg sem cabine climatizada e o prazo de cada uma
  5. Checar se o inventário de riscos de cada contratada está arquivado no estabelecimento

Se você contrata movimentação de material, peça esses mesmos documentos na proposta, e não só no dia da mobilização. Se você é contratado, leve o seu inventário de riscos pronto para a integração. A norma trata as duas pontas como responsáveis, e a pista é uma só.

Onde a FX Minas entra?

A FX Minas Construtora executa a movimentação de solo e rocha em mineração dentro da mina do cliente, sob o PGR da contratante e com equipe de segurança do trabalho própria. A rotina de campo inclui diálogo diário de segurança no início de cada turno, treinamento e reciclagem por norma, brigada de emergência e acompanhamento de saúde ocupacional, como descrito na página de segurança do trabalho.

A frota própria também está disponível para locação de equipamentos, com manutenção e operação por nossa conta. Se a sua operação precisa de movimentação dimensionada junto com o plano de trânsito e o PGR, fale com a nossa equipe.

Fontes

  1. NR-22, Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, redação da Portaria MTE 225/2024 (Ministério do Trabalho e Emprego): itens 22.1 a 22.35 e Anexo II, consultado em 22/09/2026.
  2. Norma Regulamentadora nº 22, página oficial e histórico de portarias (MTE): alterações de 1978 a 2026, consultado em 22/09/2026.
  3. Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026 (texto integral, LegisWeb): novo capítulo 22.15, Anexo V e cronograma da cabine, DOU de 30/01/2026.
  4. Portaria MTE nº 261, de 12 de fevereiro de 2026 (MTE): limite de sílica cristalina e cristobalita, DOU de 13/02/2026.
  5. NR-9, Anexo III, Calor (MTE): IBUTG, taxa metabólica, medidas preventivas e corretivas, versão de 2021.
  6. NR-15, Anexo 12, Limites de tolerância para poeiras minerais (MTE): fórmula do limite de sílica pelo percentual de quartzo.
  7. Occupational Exposure to Respirable Crystalline Silica, Final Rule (OSHA): limite de 50 µg/m³ e nível de ação de 25 µg/m³, publicado em 25/03/2016.
  8. Exposição ocupacional à sílica no Brasil no ano de 2001 (Ribeiro, Camargo, Algranti e Wünsch Filho, Revista Brasileira de Epidemiologia): estimativa de trabalhadores expostos, publicado em 2008.
  9. Acidentes de trabalho típicos na mineração crescem em MG, aponta relatório de ministério (O Fator): dados do MTE com base nas CATs da Previdência, publicado em 04/09/2026.
  10. NRM-02, Lavra a Céu Aberto (Portaria DNPM 237/2001): escopo da norma técnica da ANM, citada na comparação com a NR-22.

Perguntas frequentes

O que é a NR-22?

É a Norma Regulamentadora nº 22 do Ministério do Trabalho e Emprego, que define as regras de segurança e saúde ocupacional na mineração. Vale para minas subterrâneas e a céu aberto, garimpos com Permissão de Lavra Garimpeira, beneficiamento dentro da área da mina e pesquisa mineral. Criada em 1978, tem a redação atual aprovada pela Portaria MTE 225, de fevereiro de 2024.

O que mudou na NR-22 em 2026?

Duas portarias mudaram a norma. A Portaria MTE 105, de 29 de janeiro de 2026, transformou o capítulo 22.15 em regra de exposição ao calor, amarrada ao Anexo III da NR-9, e criou o Anexo V, sobre poeiras minerais. A Portaria MTE 261, de 12 de fevereiro, fixou o limite de exposição à sílica cristalina e à cristobalita em 0,05 mg/m³ na poeira respirável.

Qual é o limite de exposição à sílica na mineração?

O limite é de 0,05 miligrama por metro cúbico de ar, medido na fração respirável da poeira, para sílica cristalina e cristobalita, conforme o item 8.4 do Anexo V da NR-22. Em jornadas acima de 8 horas por dia ou 40 por semana, o valor é reduzido pela proporção de horas trabalhadas. A primeira versão da portaria trazia o número em ppm, unidade corrigida duas semanas depois.

Quantas horas de treinamento a NR-22 exige?

Antes de começar, todo trabalhador faz o treinamento introdutório geral: 16 horas em mina a céu aberto, 24 no subsolo e 12 em pedreiras, extração de areia e argila. Quem exerce atividade de risco, como operar máquina ou transportar material, faz também 40 horas de treinamento específico na superfície, ou 48 no subsolo, cumpre 45 dias de orientação em serviço e repete 8 horas de reciclagem a cada dois anos.

O trabalhador pode se recusar a fazer uma tarefa perigosa na mina?

Pode. O item 22.5.1 da NR-22 garante ao trabalhador o direito de interromper a tarefa sempre que houver evidência de risco grave e iminente para ele ou para terceiros, desde que comunique o superior imediatamente. A empresa, por sua vez, tem o dever de paralisar qualquer atividade nessa condição, pelo item 22.3.1.

Qual a diferença entre a NR-22 e a NRM-02?

A NR-22 é do Ministério do Trabalho e trata da segurança e da saúde de quem trabalha na mina. A NRM-02 é da Agência Nacional de Mineração e trata do método de lavra a céu aberto: geometria de bancadas, estabilidade de taludes e controle topográfico. As duas se cruzam em temas como estabilidade e acessos, e a mina precisa cumprir as duas ao mesmo tempo.

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