EPI na mineração: o que a NR-22 exige em cada frente
A NR-22 não tem lista fixa de EPI na mineração: o PGR escolhe cada peça pela NR-6. Veja o que vale em cada frente e o respirador certo após o limite de 2026.
Equipe FX Minas Construtora · 8 de outubro de 2026 · 13 min de leitura

A NR-22 não traz uma lista fixa de EPI na mineração. Ela manda o Programa de Gerenciamento de Riscos escolher o equipamento de cada frente pelas regras da NR-6 e cita poucos casos: lanterna individual no turno da noite, proteção contra queda acima de 2 metros e os programas de respirador e de protetor auricular da Fundacentro.
Se você coordena segurança, contrata serviço dentro de uma mina ou trabalha numa frente, a pergunta "qual EPI eu preciso aqui?" tem resposta, só que ela não está numa tabela pronta da norma. Este artigo faz parte do guia sobre a NR-22 na mineração e mostra onde a regra está, quem decide, o que cada frente costuma pedir e o que o limite de sílica de 2026 mudou na escolha do respirador.
O que a NR-22 diz sobre EPI na mineração?
Diz pouco de forma direta, e isso é proposital. A redação dada pela Portaria MTE 225, de 2024, organiza a prevenção pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1. O item 22.4.1.2.1 manda o PGR considerar, onde houver, a proteção respiratória, com o Programa de Proteção Respiratória (PPR) da Fundacentro, e a proteção auditiva, com o guia do Programa de Conservação Auditiva (PCA) da Fundacentro, de 2018. A escolha da peça fica com a NR-6.
Fora isso, o texto cita proteção individual em poucos pontos:
| Item da NR-22 | Situação | O que exige |
|---|---|---|
| 22.25.6, "b" | Deslocamento noturno em lavra, basculamento e carregamento a céu aberto | Lanterna individual |
| 22.25.6.2 | Pontos próximos aos locais de trabalho | Lanternas de reserva em condição de uso |
| 22.9.4 | Superfície inclinada com risco de queda acima de 2 m | Regras da NR-35, trabalho em altura |
| 22.10.2 | Escada fixa vertical acima de 2 m | Sistema de proteção individual contra quedas |
| 22.25.7 | Mineral com alto índice de refletância | Medidas especiais de proteção da visão |
| 22.20.1, "d" | Draga flutuante | Colete salva-vidas para cada ocupante |
| 22.26.4 | Acesso a mina subterrânea | EPI de fuga rápida |
O resto vem de normas que a NR-22 chama pelo nome. O inventário de riscos de cada frente aponta o perigo, e a NR-6 diz como transformar esse perigo na peça certa, com certificado e registro.
Por que tanto cuidado com um equipamento que parece simples? Porque o setor ainda acidenta muito. Levantamento do Ministério do Trabalho feito com as comunicações de acidente de trabalho, noticiado em setembro de 2026, contou 3.755 acidentes na mineração brasileira em 2025.
Por que o EPI vem por último na prevenção?
Porque ele depende de cada pessoa usar, ajustar e trocar a peça todos os dias, sem falha. A NR-1, no item 1.4.1, "g", fixa a ordem: primeiro eliminar o fator de risco, depois controlar com proteção coletiva, em seguida com medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por último, adotar a proteção individual. O item 1.5.5.1.2 diz quando o EPI entra: quando a proteção coletiva é tecnicamente inviável, não basta, ainda está em implantação, ou em caráter complementar ou de emergência.
Na mina, a diferença é fácil de ver. A leira na borda da pista protege todo caminhão que passa, sem que ninguém precise lembrar dela. O cinto do operador protege só quem afivelou. As duas medidas existem, e a norma quer a primeira antes da segunda.
Com a poeira acontece o mesmo. A água do caminhão pipa, a cabine fechada e a pista umedecida reduzem a exposição de todo mundo de uma vez; o respirador cobre o que sobra. Quando o laudo mostra poeira acima do limite, a primeira pergunta é sobre o controle na fonte. O respirador entra junto, nunca sozinho.
Quem escolhe o EPI de cada frente, e como?
A organização escolhe, com o SESMT, depois de ouvir quem usa e a comissão de prevenção, e registra a escolha no PGR. É o que dizem os itens 6.5.2.1 e 6.5.2.2 da NR-6, na redação da Portaria MTP 2.175, de 2022. Na mineração, essa comissão é a CIPAMIN.
O item 6.5.2 lista o que pesa na seleção: a atividade, os riscos avaliados, o Anexo I da norma, a eficácia necessária, as exigências de outras normas, o conforto para o conjunto de empregados e a compatibilidade quando várias peças são usadas ao mesmo tempo. Esse último critério é o que mais aparece no campo. O abafador tipo concha precisa caber com o capacete, e a haste do óculos não pode abrir uma fresta na vedação do respirador.
Três regras práticas saem do mesmo texto:
- Só vale EPI com Certificado de Aprovação, o CA (item 6.4.1), e o número do CA fica gravado na peça, junto com o fabricante e o lote (item 6.9.3)
- Quem usa óculos de grau recebe óculos de segurança de sobrepor ou o EPI adaptado, sem pagar nada (item 6.5.4)
- A seleção é revista quando o inventário de riscos muda (item 6.5.2.3), o que na prática acontece toda vez que a frente muda
E o colete refletivo, entra na lista? No Anexo I da NR-6, não aparece: as vestimentas listadas protegem contra agentes térmicos, mecânicos, químicos, radiação e umidade. A alta visibilidade chega à mina pelo plano de trânsito e pelas regras da contratante, e por isso o colete costuma ser exigido de todo mundo que anda a pé perto de máquina.
Que EPI cada frente da mina costuma pedir?
A base é a mesma em toda mina a céu aberto: capacete, calçado de segurança, óculos e uniforme com faixa refletiva. O que muda de uma frente para outra é o que se soma a essa base, conforme o inventário de riscos. A tabela resume o que mais aparece para quem movimenta material, com a classificação do Anexo I da NR-6:
| Frente | Risco que puxa o EPI | Peça somada à base | Referência |
|---|---|---|---|
| Praça de carga e frente de lavra | Ruído de máquina, poeira, trabalho noturno | Protetor auricular, respirador, lanterna à noite | NR-6 C.1 e D.1; NR-22 22.25.6 |
| Pista e transporte | Poeira e ruído quando o operador desce da cabine | Protetor auricular e respirador fora da cabine | NR-6 C.1 e D.1 |
| Basculamento e pilha de estéril | Talude, queda de material, noite | Lanterna; cinto em superfície inclinada acima de 2 m | NR-22 22.25.6 e 22.9.4; NR-6 I.2 |
| Oficina, lubrificação e abastecimento | Óleo, corte, solda, peça pesada | Luva para agente químico e cortante, máscara de solda, calçado contra impacto | NR-6 F.1, B.3 e G.1 |
| Supressão vegetal com motosserra | Corte, projeção de cavaco, ruído | Calça e luva contra corte, protetor facial, protetor auricular | NR-6 G.4, F.1, B.2 e C.1 |
| Drenagem e topografia a pé | Vala aberta, chuva | Vestimenta contra chuva, perneira | NR-6 E.1, H.1 e G.3 |
A tabela é ponto de partida. Quem fecha a lista de cada frente é o PGR daquela mina, com medição.
No turno da noite, a gente confere lanterna e colete de cada pessoa ainda no diálogo de segurança, antes de liberar a equipe para a praça. O item que mais escapa é outro: o protetor auricular de quem desce da cabine fechada para conferir a caçamba ou falar com o sinaleiro, com a escavadeira trabalhando ao lado.
Qual respirador usar depois do novo limite de sílica de 2026?
Depende de quanto a poeira medida passa do limite, e a conta ficou mais rígida em 2026. A Portaria MTE 261 fixou o limite de exposição à sílica cristalina em 0,05 mg/m³ na poeira respirável, no item 8.4 do Anexo V da NR-22. Acima de 100% desse limite, o item 4.2.2.1, "c", do mesmo anexo só permite manter a atividade com respirador de fator de proteção correspondente ao perfil da exposição, até a concentração voltar para baixo do limite.
10vezes
A conta cabe num papel de bolso. Divida a concentração medida pelo limite e você tem o fator de proteção mínimo requerido, o FPMR. O respirador escolhido precisa ter fator de proteção atribuído maior que esse número. Pelo Quadro 1 do PPR da Fundacentro, a peça semifacial tem fator 10 e a facial inteira, 100. Com o limite de 0,05 mg/m³, a semifacial serve para poeira de sílica até pouco menos de 0,5 mg/m³. Passou disso? A peça facial inteira entra na conversa.
Tem um detalhe que pouca gente cruzou até agora. A mesma publicação recomenda, para aerossol com sílica cristalina, no mínimo filtro P2 ou PFF2, e, para qualquer substância com limite menor ou igual a 0,05 mg/m³, filtro P3 ou PFF3. Pela fórmula antiga da NR-15, o limite da sílica ficava acima dessa linha, perto de 0,08 mg/m³ mesmo com quartzo puro. Desde fevereiro de 2026, está exatamente nela. A PFF2 que virou padrão na mina merece uma revisão no PPR da sua operação, feita com o higienista ocupacional.
Dois cuidados valem para qualquer modelo. O PPR proíbe peça com vedação facial em quem tem barba, bigode ou costeleta na área de contato com o rosto. E a Fundacentro, em orientação de 2020, manda repetir o ensaio de vedação todo ano e refazê-lo quando o peso do usuário varia 10% ou mais, quando aparece cicatriz na área de vedação ou quando muda o modelo.
A partir de quantos decibéis o protetor auricular é obrigatório?
O limite legal é de 85 dB(A) para uma jornada de 8 horas, e o protetor entra quando a medição mostra que a exposição chega perto dele. O Anexo 1 da NR-15 corta o tempo permitido pela metade a cada 5 dB: 90 dB(A) por 4 horas, 95 por 2 horas, 100 por 1 hora. Acima de 115 dB(A), quem não estiver adequadamente protegido fica em risco grave e iminente, diz o mesmo anexo.
A NR-22 manda tratar o ruído pelo PCA da Fundacentro, que vai além do protetor: medição, audiometria, controle na fonte e treinamento. Na mina, a primeira barreira costuma ser a cabine fechada, com o conforto acústico que o item 5.5 do Anexo V pede para o posto enclausurado. Quem sai dela muda de nível de exposição na hora. O seu PGR mede o operador só dentro da cabine, ou também nos minutos em que ele está do lado de fora?
Quando o cinto contra queda entra numa mina a céu aberto?
Quando o risco de queda passa de 2 metros. O item 22.9.4 da NR-22 manda aplicar a NR-35 em trabalhos em superfícies inclinadas com risco de queda superior a 2 m, e o 22.10.2 exige sistema de proteção individual contra quedas em escadas fixas verticais acima dessa altura. O Anexo I da NR-6 classifica o equipamento em dois tipos: cinturão com trava-queda (I.1) e cinturão com talabarte (I.2).
Para quem move material, isso aparece na inspeção a pé de crista de talude ou de pilha, na manutenção em pontos altos de equipamento de grande porte e no acesso a estruturas de descarga. Nas pilhas de estéril, o item 22.9.3 ainda exige procedimento de segurança escrito pela empresa. O cinto, nesses casos, funciona como o último elo de uma corrente que começa no procedimento.
O que a empresa e o trabalhador são obrigados a fazer com o EPI?
A empresa compra só EPI com CA, entrega de graça, treina, exige o uso, registra a entrega e troca a peça danificada na hora. O trabalhador usa, cuida e avisa quando a peça estraga. É o que dizem os itens 6.5.1 e 6.6.1 da NR-6, e a CLT, no artigo 166, já mandava fornecer o equipamento gratuitamente.
Pela NR-6, os deveres da organização são oito:
- Adquirir só o EPI aprovado, com CA
- Orientar e treinar o empregado
- Fornecer de graça, adequado ao risco e em perfeito estado
- Registrar a entrega, em livro, ficha ou sistema eletrônico, inclusive biométrico
- Exigir o uso
- Cuidar da higienização e da manutenção periódica, conforme o fabricante
- Substituir na hora quando danificado ou extraviado
- Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade
E se o trabalhador se recusar? O parágrafo único do artigo 158 da CLT chama de ato faltoso a recusa injustificada ao uso do EPI fornecido. Do outro lado, a Súmula 289 do TST diz que só entregar a peça não livra a empresa do adicional de insalubridade: ela precisa tomar as medidas que levem ao uso efetivo. A ficha assinada abre a prova, e o uso no campo é o que a completa.
O que fazer com isso na sua operação?
Revisar a lista de EPI de cada frente como parte do PGR, começando pelo que 2026 mudou. Uma checagem curta:
- Conferir se o PPR já considera o limite de 0,05 mg/m³ da sílica e a recomendação de filtro P3 ou PFF3 para esse nível
- Confirmar que cada frente noturna de lavra, carga e basculamento tem lanterna individual e lanterna de reserva por perto
- Medir o ruído também fora da cabine, no tempo em que o operador está a pé
- Checar o CA gravado nas peças em uso e a ficha de entrega de cada pessoa
- Rever a seleção sempre que a frente mudar de lugar ou de serviço
Se você contrata serviço dentro da mina, peça a matriz de EPI por função da contratada junto com o inventário de riscos. Se você é contratado, leve a matriz pronta para a integração. A frente é uma só, e a regra também.
Onde a FX Minas entra?
A FX Minas Construtora executa a movimentação de solo e rocha em mineração dentro da mina do cliente, sob o PGR da contratante e com equipe de segurança do trabalho própria. EPI por função, diálogo de segurança no início de cada turno, treinamento e reciclagem por norma fazem parte da rotina descrita na página de segurança do trabalho.
A frota própria também está disponível para locação de equipamentos, com manutenção e operação por nossa conta. Se a sua operação precisa de movimentação com a segurança dimensionada junto, fale com a nossa equipe. E se você quer trabalhar com a gente, as vagas abertas ficam no site.
Fontes
- NR-22, Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, redação da Portaria MTE 225/2024 (Ministério do Trabalho e Emprego): itens 22.4.1.2.1, 22.9.3, 22.9.4, 22.10.2, 22.20.1, 22.25.6, 22.25.7 e 22.26.4, consultado em 08/10/2026.
- Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026 (texto integral, LegisWeb): Anexo V da NR-22, itens 4.2.2.1 e 5.5, DOU de 30/01/2026.
- Portaria MTE nº 261, de 12 de fevereiro de 2026 (MTE): limite de sílica cristalina de 0,05 mg/m³, DOU de 13/02/2026.
- NR-6, Equipamentos de Proteção Individual, redação da Portaria MTP 2.175/2022 (MTE): itens 6.4 a 6.9 e Anexo I, consultado em 08/10/2026.
- NR-1, Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (MTE): itens 1.4.1 e 1.5.5.1.2, versão atualizada em 2025.
- Programa de Proteção Respiratória: recomendações, seleção e uso de respiradores, 4ª edição (Fundacentro): Quadro 1 de fatores de proteção atribuídos, seleção de filtro e pelos faciais, publicado em 2016.
- Proteção respiratória: orientações de uso (Fundacentro): ensaio de vedação e periodicidade, publicado em 2020.
- NR-15, Anexo 1, Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente (MTE): tabela de 85 a 115 dB(A), consultado em 08/10/2026.
- Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei 5.452/1943 (Planalto): artigos 158 e 166, consultado em 08/10/2026.
- Súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): insalubridade e fornecimento de EPI, consultado em 08/10/2026.
- Acidentes de trabalho típicos na mineração crescem em MG, aponta relatório de ministério (O Fator): dados do MTE com base nas CATs da Previdência, publicado em 04/09/2026.
Perguntas frequentes
A NR-22 tem uma lista de EPI obrigatório?
Não. A redação de 2024 da NR-22 manda escolher o EPI pelo Programa de Gerenciamento de Riscos de cada mina, seguindo a NR-6, e só cita peças em casos específicos, como lanterna individual no turno da noite, proteção contra queda acima de 2 metros e EPI de fuga no subsolo. A proteção respiratória e a auditiva seguem os programas da Fundacentro.
Colete refletivo é EPI na mineração?
O colete de alta visibilidade não aparece na lista de EPI do Anexo I da NR-6, que traz vestimentas contra agentes térmicos, mecânicos, químicos, radiação e umidade. Na mina, ele costuma ser exigido pelo plano de trânsito e pelas regras da contratante, para quem circula a pé perto de máquinas e caminhões.
A PFF2 serve para poeira de sílica na mineração?
Serve só enquanto a poeira medida estiver abaixo de 10 vezes o limite, que é o fator de proteção atribuído da peça semifacial. Desde 2026 o limite da sílica é de 0,05 mg/m³, e o Programa de Proteção Respiratória da Fundacentro recomenda filtro P3 ou PFF3 para substâncias com limite nesse nível. A escolha final cabe ao PPR da empresa, com base na medição.
Lanterna é obrigatória na mina a céu aberto?
É, no deslocamento noturno nas áreas de lavra, basculamento e carregamento, pelo item 22.25.6 da NR-22. A norma também pede lanternas de reserva em condição de uso perto dos locais de trabalho. Em mina com gás explosivo, a lanterna precisa ser própria para área classificada.
O trabalhador pode se recusar a usar o EPI?
A recusa sem justificativa é considerada ato faltoso pelo artigo 158 da CLT e pode levar a punição. A empresa, por sua vez, precisa provar que entregou o equipamento certo, treinou e fiscalizou o uso, porque a Súmula 289 do TST diz que só fornecer o EPI não basta.
Newsletter
Receba os próximos artigos por e-mail
Mineração, terraplenagem, supressão vegetal e segurança, contados por quem opera. Só quando sai artigo novo.
Ao assinar, você concorda com a Política de Privacidade.



