Supressão vegetal licenciada: as etapas antes de abrir uma frente de lavra
Inventário florestal, autorização (ASV ou DAIA), resgate de fauna e flora, corte, destinação da madeira com DOF e guarda do topsoil. O que precisa acontecer, e em que ordem, antes da primeira máquina entrar.
Equipe FX Minas Construtora · 26 de agosto de 2026 · 6 min de leitura

Supressão vegetal licenciada é a remoção da vegetação nativa de uma área autorizada pelo órgão ambiental, executada numa sequência que começa muito antes da motosserra: inventário florestal, autorização (a ASV no Ibama, ou o instrumento estadual, como o DAIA em Minas Gerais), resgate de flora e fauna, corte direcionado, empilhamento, destinação da madeira com documento de origem, retirada e guarda do solo superficial e, no fim, recuperação da área. Só depois disso a frente de lavra ou de terraplenagem pode abrir.
Pular uma dessas etapas não economiza tempo: gera embargo, multa e paralisação da obra inteira. Este artigo faz parte do guia sobre movimentação de solo e rocha em mineração e mostra cada etapa, quem faz, que documento comprova e onde a operação costuma errar.
Antes do corte: inventário e autorização
A supressão de vegetação nativa no Brasil é regida pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e, nos remanescentes de Mata Atlântica, também pela Lei nº 11.428/2006. Em empreendimentos licenciados pelo Ibama, o procedimento é o da Instrução Normativa Ibama nº 6/2009, que cria a ASV e a AUMPF, a autorização de utilização da matéria-prima florestal. Nos estados, vale o instrumento estadual: em Minas Gerais, a SEMAD autoriza a intervenção ambiental pelo DAIA.
Nenhuma autorização sai sem o inventário florestal. É o levantamento, feito por engenheiro florestal, que mede a área, identifica as espécies (inclusive as protegidas e as imunes de corte) e calcula o volume de madeira por espécie. Esse volume é o que vai constar no romaneio que fundamenta a AUMPF, e é contra ele que a fiscalização confere, depois, a madeira que saiu.
| Etapa | Quem executa | O que comprova |
|---|---|---|
| 1. Inventário florestal | Engenheiro florestal | Relatório com área, espécies e volume por espécie |
| 2. Autorização | Órgão ambiental (Ibama ou estado) | ASV ou DAIA, com condicionantes e prazo |
| 3. Resgate de flora | Equipe de biólogos | Coleta de epífitas, sementes e mudas, com destino registrado |
| 4. Afugentamento e resgate de fauna | Equipe de fauna, presente em toda frente | Relatório de captura, soltura e destinação |
| 5. Corte direcionado e empilhamento | Equipe de supressão, motosserras registradas | Frente portando cópia da ASV e do inventário |
| 6. Destinação da madeira | Responsável ambiental do empreendimento | AUMPF e DOF por carga transportada |
| 7. Limpeza e guarda do topsoil | Equipe de terraplenagem | Pilhas de topsoil separadas do estéril |
| 8. Recuperação da área | Empreendedor, conforme o plano de recuperação | Relatórios de monitoramento |
A ASV tem prazo de validade definido conforme o empreendimento, e a AUMPF vale no máximo um ano e não pode ser emitida depois que a ASV vence (IN Ibama nº 6/2009, artigo 8º, parágrafo 2º). Na prática, isso obriga a programar a supressão e a retirada da madeira dentro da janela da autorização, sem deixar tora no pátio esperando documento vencido.
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Na frente: fauna primeiro, depois o corte
As autorizações trazem condicionantes que valem para quem está com a motosserra na mão. As mais comuns nas ASV emitidas pelo Ibama:
- Equipe de resgate de fauna em toda frente. O corte não pode acontecer sem a equipe de fauna presente, fazendo o afugentamento antes e o resgate durante. Animal capturado tem destino registrado.
- Documentos na frente de trabalho. O encarregado de cada equipe de desmate porta cópia da autorização, do inventário florestal aprovado e do registro das motosserras. Fiscalização que chega e não encontra isso para a frente.
- Corte direcionado. A árvore cai para dentro da área autorizada, nunca sobre a vegetação que fica. Nas bordas, o corte é seletivo, para não abrir clareira além do limite.
- Queima vedada. Nenhum resíduo é queimado. Galhada e biomassa fina são trituradas e espalhadas ou aproveitadas na recuperação; a madeira é empilhada.
- Pátios demarcados. As toras vão para pátios de estocagem sinalizados, de onde saem com documento.
A trituração da biomassa merece um parágrafo próprio. Além de cumprir a proibição de queima, ela transforma o que seria passivo (galhada seca, risco de incêndio) em cobertura de solo que protege o topsoil guardado e ajuda a recuperação. Em frentes grandes, o triturador florestal trabalha logo atrás da equipe de corte.
A madeira tem destino e documento
Madeira nativa suprimida não pode simplesmente sair da área. Cada carga transportada e cada pátio de armazenamento precisam do DOF, o Documento de Origem Florestal, emitido no SINAFLOR (o sistema nacional de controle da origem dos produtos florestais) a partir da AUMPF. O volume transportado é debitado do volume autorizado, que veio do inventário. Se as contas não fecham, a fiscalização sabe.
O destino da madeira varia conforme a autorização: doação a órgãos públicos, uso no próprio empreendimento (pontes, contenções, pátios), venda ou destinação ambiental. O que não varia é a regra de que sem AUMPF válida e sem DOF a madeira não anda.
O topsoil: o que sai por cima volta por cima
Terminada a supressão, entra a limpeza do solo superficial, o decapeamento. Os primeiros centímetros de solo, com raízes, matéria orgânica e o banco de sementes, são o material mais valioso da área para a recuperação futura, e por isso são retirados separadamente e guardados em pilhas próprias, longe do estéril. É aqui que a supressão vira terraplenagem: quem opera a escavadeira precisa saber onde termina o topsoil e onde começa o material que vai para a pilha de estéril.
Na hora de recuperar a área, o topsoil volta por cima, recebe a biomassa triturada e as mudas do resgate de flora. Empreendimento que misturou topsoil com estéril paga caro para reconstruir o que tinha de graça.
Onde a operação costuma errar
Cinco erros que aparecem com frequência em frentes de supressão, e que a fiscalização encontra primeiro:
- Começar o corte com a autorização "quase saindo".
- Cortar sem a equipe de fauna presente, ou com a equipe em outra frente.
- Queimar galhada para "limpar mais rápido".
- Transportar tora sem DOF, ou deixar a AUMPF vencer com madeira no pátio.
- Misturar topsoil com estéril no decapeamento.
Cada um deles é infração à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e motivo de embargo da área. E embargo de supressão não para só a supressão: para a terraplenagem, a lavra e o cronograma de tudo o que vinha depois.
Onde a FX Minas entra
A FX Minas Construtora executa supressão vegetal licenciada em faixas de rodovia, ferrovia, linha de transmissão, parques de energia e áreas de mineração, com equipe certificada, motosserras registradas, trituração de biomassa e a limpeza de solo superficial na sequência, sempre dentro das condicionantes da autorização. Em Juruti, no Pará, a operação de corte seletivo para a Alcoa ficou em primeiro lugar no ranking de saúde, segurança e meio ambiente entre as contratadas em 2023.
A supressão é a primeira etapa do que o grupo faz dentro da mina: depois dela vêm a terraplenagem de praças e acessos e a movimentação de solo e rocha. Se a sua obra precisa abrir área com licença em dia, fale com a engenharia.
Fontes
- Instrução Normativa Ibama nº 6, de 7 de abril de 2009: ASV, AUMPF, inventário e prazos.
- Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), Ibama: objetivo e procedimento da ASV.
- Lei nº 12.651/2012, Código Florestal: regras gerais de supressão de vegetação nativa.
- Lei nº 11.428/2006, Lei da Mata Atlântica: supressão nos remanescentes do bioma.
- Lei nº 9.605/1998, Lei de Crimes Ambientais: infrações e sanções.
Perguntas frequentes
O que é ASV?
Autorização de Supressão de Vegetação. É o documento que o órgão ambiental emite, dentro do licenciamento do empreendimento, autorizando a remoção da vegetação nativa de uma área delimitada, com condicionantes e prazo de validade. No Ibama, ela é regulada pela Instrução Normativa nº 6/2009.
Quem emite a autorização, o Ibama ou o estado?
Depende de quem licencia o empreendimento. Obras licenciadas pelo Ibama recebem a ASV federal. Empreendimentos licenciados pelo estado recebem o instrumento estadual; em Minas Gerais, a intervenção ambiental é autorizada pela SEMAD por meio do DAIA, o Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental.
Pode queimar o resto da vegetação depois do corte?
Não. As autorizações vedam a queima de resíduos florestais. O material lenhoso é empilhado em pátios demarcados e destinado com documento, e a biomassa fina é triturada ou usada na recuperação da área.
O que é DOF?
Documento de Origem Florestal. É a guia que acompanha o transporte e o armazenamento da madeira nativa suprimida, emitida no sistema SINAFLOR a partir da autorização de uso da matéria-prima florestal (AUMPF). Madeira sem DOF em trânsito é infração.
Quanto tempo leva uma supressão licenciada?
Não existe prazo padrão. O tempo depende do tamanho da área, da complexidade do licenciamento, do resgate de fauna e da destinação da madeira. O que dá para garantir é a ordem: nenhuma etapa de corte começa antes da autorização em mãos e da equipe de fauna em campo.
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